Artigo 2º do Decreto nº 3.579 de 31 de Agosto de 2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.378, de 9 de março de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.378, de 9 de março de 2000.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.