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Artigo 2º do Decreto nº 3.579 de 31 de Agosto de 2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.378, de 9 de março de 2000.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.579 /2000