Decreto nº 3.578 de 30 de Agosto de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto nº 3.117, de 13 de julho de 1999, que regulamenta a concessão de apoio financeiro aos Municípios que instituírem programa de garantia de renda mínima de que trata a Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

O caput do art. 5º do Decreto nº 3.117, de 13 de julho de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Os recursos orçamentários destinados ao atendimento do apoio financeiro de que trata o art. 1º serão alocados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a partir do exercício de 2001." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 3.117, de 13 de julho de 1999 , a partir de 1º janeiro de 2001.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Waldeck Ornélas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.2000