Artigo 2º do Decreto nº 3.578 de 30 de Agosto de 2000
Dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto nº 3.117, de 13 de julho de 1999, que regulamenta a concessão de apoio financeiro aos Municípios que instituírem programa de garantia de renda mínima de que trata a Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.