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Artigo 1º do Decreto nº 3.578 de 30 de Agosto de 2000

Dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto nº 3.117, de 13 de julho de 1999, que regulamenta a concessão de apoio financeiro aos Municípios que instituírem programa de garantia de renda mínima de que trata a Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997.

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Art. 1º

O caput do art. 5º do Decreto nº 3.117, de 13 de julho de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Os recursos orçamentários destinados ao atendimento do apoio financeiro de que trata o art. 1º serão alocados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a partir do exercício de 2001." (NR)

Art. 1º do Decreto 3.578 /2000