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Decreto 3.555 de 8 de Agosto de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n º 2.026-3, de 28 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 8 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2000