JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 3.555 de 8 de Agosto de 2000

Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 3.555 /2000