Artigo 2º do Decreto nº 3.555 de 8 de Agosto de 2000
Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecer normas e orientações complementares sobre a matéria regulada por este Decreto.