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Decreto nº 3.553 de 7 de Agosto de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2000, para período inferior a dez meses.

Art. 2º

O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2000