Artigo 3º do Decreto nº 3.553 de 7 de Agosto de 2000
Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras providências.
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