Artigo 1º do Decreto nº 3.553 de 7 de Agosto de 2000
Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2000, para período inferior a dez meses.