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Artigo 1º do Decreto nº 3.553 de 7 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizado o comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2000, para período inferior a dez meses.

Art. 1º do Decreto 3.553 /2000