Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 35.509 de 17 de Maio de 1954

Dá nova classificação às localidades de que trata a Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.


Art. 1º

A classificação de que trata o art. 1º do Decreto nº 30.810, de 2 de maio de 1952 , passa a ser a seguinte: Categoria A