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Artigo 1º do Decreto nº 35.509 de 17 de Maio de 1954

Dá nova classificação às localidades de que trata a Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

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Art. 1º

A classificação de que trata o art. 1º do Decreto nº 30.810, de 2 de maio de 1952 , passa a ser a seguinte: Categoria A