Artigo 2º do Decreto nº 35.478 de 6 de Março de 1954
Outorga concessão à Rádio Cabugi limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.