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Artigo 2º do Decreto nº 35.478 de 6 de Março de 1954

Outorga concessão à Rádio Cabugi limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 35.478 de 6 de Março de 1954