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Artigo 1º do Decreto nº 35.478 de 6 de Março de 1954

Outorga concessão à Rádio Cabugi limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Cabugi Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, pelo prazo de três anos, de conformidade com o art. 4º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951 , na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar os serviços de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 1º do Decreto 35.478 de 6 de Março de 1954