Decreto nº 35.478 de 6 de Março de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Cabugi limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cabugi Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Cabugi Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, pelo prazo de três anos, de conformidade com o art. 4º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951 , na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar os serviços de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS José Américo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1954