Decreto 35.474 de 6 de Maio de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
A alínea b do § 2º do artigo 5º do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5º, § 2º: b) no pôsto de 2º Tenente, os suboficiais e os sargentos que satisfaçam as condições para promoção a suboficial, licenciados do serviço ativo sem nota que os desabone."
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1954