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Artigo 1º do Decreto nº 35.474 de 6 de Maio de 1954

Altera dispositivo do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica.

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Art. 1º

A alínea b do § 2º do artigo 5º do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5º, § 2º: b) no pôsto de 2º Tenente, os suboficiais e os sargentos que satisfaçam as condições para promoção a suboficial, licenciados do serviço ativo sem nota que os desabone."