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Artigo 2º do Decreto nº 35.474 de 6 de Maio de 1954

Altera dispositivo do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 35.474 /1954