Decreto nº 35.431 de 30 de Abril de 1954

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, que dispõe sôbre funções consideradas de caráter ou interêsse militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É acrescida ao Decreto nº 30.595, de 7 de junho de 1952 , para efeito do dispôsto nos arts. 24, letra " e ", e 29, letra " i ", da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, a função abaixo:

b

Na Marinha: (...) 4, De direção ou orientação técnica na Confederação Geral dos Pescadores do Brasil.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Tancredo de Almeida Neves Renato de Almeida Guillobel Zenóbio da Costa Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1954