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Artigo 1º, Alínea b do Decreto nº 35.431 de 30 de Abril de 1954

Altera o Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, que dispõe sôbre funções consideradas de caráter ou interêsse militar.

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Art. 1º

É acrescida ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , para efeito do dispôsto nos arts. 24, letra "e", e 29, letra "i", da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951, a função abaixo:

b

Na Marinha: (...) 4, - De direção ou orientação técnica na Confederação Geral dos Pescadores do Brasil.

Art. 1º, b do Decreto 35.431 /1954