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Artigo 2º do Decreto nº 35.431 de 30 de Abril de 1954

Altera o Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, que dispõe sôbre funções consideradas de caráter ou interêsse militar.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 35.431 /1954