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Artigo 15, Alínea a do Decreto nº 35.311 de 2 de Abril de 1954

Regulamenta a Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.

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Art. 15

Para inscrição ao concurso de habilitação, deve o candidato apresentar requerimento, juntando, em original, os seguintes documentos:

a

prova de conclusão de curso secundário;

b

carteira de identidade;

c

atestado de idoneidade moral;

d

atestado de sanidade física e mental;

e

certidão de nascimento passada por oficial do registro civil, que comprove a idade mínima de 18 anos;

f

prova de estar em dia com as obrigações do serviço militar, quando fôr o caso.

§ 1º

A exigência de letra a dêste artigo pode ser suprida pela apresentação de diploma de curso superior, registrado na Diretoria do Ensino Superior.

§ 2º

Até três anos após o presente Regulamento, a exigência constante da letra a dêste artigo, poderá ser suprida pela prova de promoção à 2ª Série do curso colegial.

Art. 15, a do Decreto 35.311 /1954