Artigo 15, Alínea a do Decreto nº 35.311 de 2 de Abril de 1954
Regulamenta a Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Para inscrição ao concurso de habilitação, deve o candidato apresentar requerimento, juntando, em original, os seguintes documentos:
a
prova de conclusão de curso secundário;
b
carteira de identidade;
c
atestado de idoneidade moral;
d
atestado de sanidade física e mental;
e
certidão de nascimento passada por oficial do registro civil, que comprove a idade mínima de 18 anos;
f
prova de estar em dia com as obrigações do serviço militar, quando fôr o caso.
§ 1º
A exigência de letra a dêste artigo pode ser suprida pela apresentação de diploma de curso superior, registrado na Diretoria do Ensino Superior.
§ 2º
Até três anos após o presente Regulamento, a exigência constante da letra a dêste artigo, poderá ser suprida pela prova de promoção à 2ª Série do curso colegial.