Artigo 14 do Decreto nº 35.311 de 2 de Abril de 1954
Regulamenta a Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O candidato à matrícula como aluno regular deve submeter-se a concurso de habilitação, na forma da legislação de ensino superior.