Artigo 16 do Decreto nº 35.311 de 2 de Abril de 1954
Regulamenta a Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As condições de aprovação, promoção e transferência de alunos são idênticas às previstas pela legislação de ensino superior, podendo, no entanto, o Conselho Técnico Administrativo da Escola fazer outras exigências, que devem ser fixadas em seu Regimento, dêle constando, necessariamente, a obrigação de frequência aos estágios e de realização de todos os trabalhos práticos.