Decreto nº 353 de 2 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana assinaram, em 20 de janeiro de 1983, em Brasília, o Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido acordo por meio do Decreto Legislativo nº 108, de 5 de dezembro de 1983; Considerando que o referido acordo entrou em vigor em 13 de março de 1984, na forma de seu artigo XII. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

O Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Eduardo Moreira Hosannah

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.1991

Anexo

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