JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 353 de 2 de dezembro de 1991

    Coração para favoritarDecreto 353 de 2 de dezembro de 1991

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana assinaram, em 20 de janeiro de 1983, em Brasília, o Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido acordo por meio do Decreto Legislativo nº 108, de 5 de dezembro de 1983; Considerando que o referido acordo entrou em vigor em 13 de março de 1984, na forma de seu artigo XII. DECRETA:

    Brasília, 2 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    O Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Eduardo Moreira Hosannah

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.1991