Decreto nº 353 de 2 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana assinaram, em 20 de janeiro de 1983, em Brasília, o Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido acordo por meio do Decreto Legislativo nº 108, de 5 de dezembro de 1983; Considerando que o referido acordo entrou em vigor em 13 de março de 1984, na forma de seu artigo XII. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
O Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Eduardo Moreira Hosannah
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.1991