Artigo 1º do Decreto nº 353 de 2 de dezembro de 1991
Promulga o Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.