Artigo 2º do Decreto nº 353 de 2 de dezembro de 1991
Promulga o Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.