Decreto nº 35.169 de 8 de Março de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o cargo de Adido Militar junto à representação diplomática do Brasil em Ottawa, Canadá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e em face de que estabelece a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 8 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
Fica criado o cargo de Adido Militar junto a representação diplomática do Brasil em Ottawa, Canadá.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getúlio Vargas Zenóbio da Costa Vasco V. Leitão da Cunha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1954