Decreto nº 35.169 de 8 de Março de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o cargo de Adido Militar junto à representação diplomática do Brasil em Ottawa, Canadá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e em face de que estabelece a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 8 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Fica criado o cargo de Adido Militar junto a representação diplomática do Brasil em Ottawa, Canadá.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Zenóbio da Costa Vasco V. Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1954