Artigo 2º do Decreto nº 35.169 de 8 de Março de 1954
Cria o cargo de Adido Militar junto à representação diplomática do Brasil em Ottawa, Canadá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria o cargo de Adido Militar junto à representação diplomática do Brasil em Ottawa, Canadá.
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