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Artigo 3º do Decreto nº 35.169 de 8 de Março de 1954

Cria o cargo de Adido Militar junto à representação diplomática do Brasil em Ottawa, Canadá.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 35.169 de 8 de Março de 1954