Artigo 3º do Decreto nº 35.169 de 8 de Março de 1954
Cria o cargo de Adido Militar junto à representação diplomática do Brasil em Ottawa, Canadá.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o cargo de Adido Militar junto à representação diplomática do Brasil em Ottawa, Canadá.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.