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    3. Decreto 35.147 de 5 de Março de 1954

    Coração para favoritarDecreto 35.147 de 5 de Março de 1954

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Nordeste Limitada, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 5 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


    Art. 1º

    Fica outorgada concessão à Rádio Nordeste Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934 , e 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951 , para estabelecer, pelo prazo de três anos, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

    Parágrafo único

    O contrato de decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS José Américo

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1954