Decreto 35.147 de 5 de Março de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Nordeste Limitada, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 5 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Nordeste Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934 , e 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951 , para estabelecer, pelo prazo de três anos, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato de decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS José Américo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1954