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Artigo 1º do Decreto nº 35.147 de 5 de Março de 1954

Outorga concessão à Rádio Nordeste Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Nordeste Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934 , e 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951 , para estabelecer, pelo prazo de três anos, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato de decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.

Art. 1º do Decreto 35.147 de 5 de Março de 1954