Artigo 2º do Decreto nº 35.147 de 5 de Março de 1954
Outorga concessão à Rádio Nordeste Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Nordeste Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
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