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Artigo 2º do Decreto nº 35.147 de 5 de Março de 1954

Outorga concessão à Rádio Nordeste Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 35.147 de 5 de Março de 1954