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Decreto 35.050 de 11 de Fevereiro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o requereu a Companhia Fôrça e Luz de Centralina, Decreta
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.2.1954.