Decreto nº 35.050 de 11 de Fevereiro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Companhia Força e Luz de Centralina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o requereu a Companhia Fôrça e Luz de Centralina, Decreta

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É concedida à Companhia Fôrça e Luz de Centralina, com sede na cidade de Toribatê, Município de Toribatê, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei n. 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente às exigências do Código de Águas (Decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.2.1954.