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Artigo 1º do Decreto nº 35.050 de 11 de Fevereiro de 1954

Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Companhia Força e Luz de Centralina.

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Art. 1º

É concedida à Companhia Fôrça e Luz de Centralina, com sede na cidade de Toribatê, Município de Toribatê, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei n. 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente às exigências do Código de Águas (Decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato