Artigo 3º do Decreto nº 35.050 de 11 de Fevereiro de 1954
Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Companhia Força e Luz de Centralina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Companhia Força e Luz de Centralina.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.