Decreto nº 35.005 de 4 de Fevereiro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Permite o uso da medalha de Maria Quitéria nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É permitido o uso, com os uniformes militares, da Medalha de Maria Quitéria, mandada cunhar pelo Ministério da Guerra por ocasião do Primeiro Centenário da morte da heroína brasileira da Independência, Cadete Maria Quitéria de Jesus.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Getúlio Vargas Tancredo de Almeida Neves Renato de Almeida Guillobel Cyro Espírito Santo Cardoso Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.2.1954