Artigo 2º do Decreto nº 35.005 de 4 de Fevereiro de 1954
Permite o uso da medalha de Maria Quitéria nos uniformes militares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Permite o uso da medalha de Maria Quitéria nos uniformes militares.
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