Artigo 1º do Decreto nº 35.005 de 4 de Fevereiro de 1954
Permite o uso da medalha de Maria Quitéria nos uniformes militares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É permitido o uso, com os uniformes militares, da Medalha de Maria Quitéria, mandada cunhar pelo Ministério da Guerra por ocasião do Primeiro Centenário da morte da heroína brasileira da Independência, Cadete Maria Quitéria de Jesus.