Decreto nº 3.480 de 23 de Maio de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo de remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4, alocado ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, por meio do art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
Parágrafo único
Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.916, de 1998 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 3.375, de 2 de março de 2000.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Marcio Fortes de Almeida Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.2000