Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.480 de 23 de Maio de 2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo de remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4, alocado ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, por meio do art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
Parágrafo único
Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.916, de 1998 .