Decreto nº 3.478 de 22 de Maio de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 3.391, de 23 de março de 2000.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.2000