Decreto nº 3.478 de 22 de Maio de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 3.391, de 23 de março de 2000.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.2000