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Artigo 1º do Decreto nº 3.478 de 22 de Maio de 2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.

Art. 1º do Decreto 3.478 /2000