Artigo 1º do Decreto nº 3.478 de 22 de Maio de 2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.