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Decreto 34.700 de 25 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento do Instituto Benjamin Constante (I.B.C.), que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Antônio Balbino
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.12.1953.