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Artigo 1º do Decreto nº 34.700 de 25 de Novembro de 1953

Aprova o Regimento do Instituto Benjamin Constant.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Instituto Benjamin Constante (I.B.C.), que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Art. 1º do Decreto 34.700 /1953