Decreto nº 34.650 de de 18 de Novembro de 1953
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadro Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Oficial Administrativo, com o respectivo ocupante - Mário Moreno de Alagão, da lotação permanente da Divisão de Terra e Colonização do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual lotação da Agência do Serviço de Economia Rural, no Estado da Bahia.
Getúlio vargas João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 20.11.1953