Decreto nº 34.650 de de 18 de Novembro de 1953

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadro Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Oficial Administrativo, com o respectivo ocupante - Mário Moreno de Alagão, da lotação permanente da Divisão de Terra e Colonização do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual lotação da Agência do Serviço de Economia Rural, no Estado da Bahia.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getúlio vargas João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 20.11.1953

Anexo

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