Artigo 1º do Decreto nº 34.650 de de 18 de Novembro de 1953
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadro Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Oficial Administrativo, com o respectivo ocupante - Mário Moreno de Alagão, da lotação permanente da Divisão de Terra e Colonização do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual lotação da Agência do Serviço de Economia Rural, no Estado da Bahia.