Artigo 2º do Decreto nº 34.650 de de 18 de Novembro de 1953
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadro Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.