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Artigo 2º do Decreto nº 34.650 de de 18 de Novembro de 1953

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadro Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.

Art. 2º do Decreto 34.650 de /1953