Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 346 de 20 de Novembro de 1991
Altera dispositivos do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As letras c e d do inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990 , passam a vigorar com as seguintes alterações:
I
Quadro de Oficiais Aviadores: (...)
c
Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro: - Incluir os seguintes cargos: - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio.
d
Do Posto de Brigadeiro: - Excluir os seguintes cargos: - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio.