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Artigo 1º do Decreto nº 346 de 20 de Novembro de 1991

Altera dispositivos do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990.

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Art. 1º

As letras c e d do inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990 , passam a vigorar com as seguintes alterações:

I

Quadro de Oficiais Aviadores: (...)

c

Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro: - Incluir os seguintes cargos: - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio.

d

Do Posto de Brigadeiro: - Excluir os seguintes cargos: - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio.

Art. 1º do Decreto 346 /1991