Decreto nº 346 de 20 de Novembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200. de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

As letras c e d do inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990 , passam a vigorar com as seguintes alterações:

I

Quadro de Oficiais Aviadores: (...)

c

Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro: - Incluir os seguintes cargos: - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio.

d

Do Posto de Brigadeiro: - Excluir os seguintes cargos: - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1991